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O que você sabe sobre a atuação da legislação em eventos no Brasil? Se sua resposta for pouco, é importante ficar atento, pois existem requisitos básicos que não podem ser negligenciados pela sua empresa.

Organizar um evento exige diversos conhecimentos do produtor, como a contratação de bons fornecedores, venda de ingressos, boas estratégias de marketing para a divulgação e muito mais. Porém, apenas essas competências não são suficientes para garantir que tudo saia como o esperado — é importante uni-las à legislação que permeia cada aspecto da sua produção para certificar que não haja riscos ou problemas.

Sabendo disso, reunimos neste post as 8 leis mais importantes que você deve conhecer antes de tirar seu evento do papel. Quer saber quais são e como elas podem afetar o seu negócio? Então continue lendo :)

Legislação em eventos: 8 leis que influenciam suas produções

1. Lei Geral do Turismo

A Lei nº 11.771 reconhece o setor de eventos como uma atividade econômica prestadora de serviços da cadeia produtiva do turismo nacional. A Lei define como organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.

2. Regulamentação de artistas e técnicos em espetáculos

A Lei nº 6.533 dispõe sobre a regulamentação das profissões de artistas e técnicos em Espetáculos de Diversões. Essa lei estabelece diretrizes para a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que oferecem serviços ligados à realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias. Estes profissionais devem estar inscritos no Ministério do Trabalho, e o exercício dos serviços deve valer a partir de um contrato de trabalho padronizado.

3. Uso do espaço público

De acordo com o artigo 160 da Lei nº 8.616, eventos só podem ser realizados em lugares públicos quando os produtores demonstram que a produção irá atender ao interesse público, seja ele de caráter recreativo, social, cultural, religioso ou esportivo.

O evento também deve respeitar as regras de segurança pública, acessibilidade, trânsito, limpeza urbana e de proteção ao ambiente estabelecidas pela cidade.

4. Meia-entrada

A política de meia-entrada é garantida pela Lei Federal nº12.933. Também existem leis de meia-entrada em alguns Estados e Municípios brasileiros, que são as Leis Regionais. Por isso, caso seu evento ocorra em algum Estado que possui uma Lei de meia-entrada específica, você deve considerar a Lei Federal e a Lei Estadual. O mesmo vale para as leis Municipais, caso seu evento ocorra em alguma cidade com a política vigente.

Têm direito ao benefício:

  • Estudantes;
  • Pessoas com deficiência e seu acompanhante;
  • Jovens entre 15 e 29 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

5. Lei do Direito Autoral

A Lei nº 9.610 garante a remuneração de compositores, músicos e gravadoras de qualquer música quando ela é reproduzida. Para assegurar a remuneração, os eventos devem pagar a taxa ECAD!

O custo da taxa ECAD varia de acordo com as características de cada evento, como capacidade de público, duração do evento, forma de utilização da música (ao vivo ou reprodução mecânica), valor arrecadado com os ingressos vendidos e a área total do local do evento.

6. Lei da acessibilidade

A Lei nº 10.098 estabelece normas para garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos. Ela obriga produtores de eventos a eliminarem barreiras e obstáculos nos espaços utilizados pelo público, oferecendo alternativas para quem possui algum tipo de dificuldade para se locomover.

Para atender à lei, é necessário pensar em um mapa de evento que possibilite a livre circulação de todos, como rampas, sinalização, elevadores e possíveis adaptações físicas no local do evento.

7. Alvará para eventos

A realização de eventos em espaços públicos, privados ou em estabelecimentos fechados requer que os produtores obtenham um alvará da prefeitura da cidade onde o evento acontecerá. Para obter esse licenciamento, é preciso ter em mãos documentos como:

  • Termo de responsabilidade preenchido e assinado;
  • Contrato e certificado da empresa de segurança contratada com as medidas para adequar o local às normas;
  • Contrato de locação do local (se for um local privado);
  • Laudo Técnico de Segurança e a Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Cópia de comunicação à Polícia e ao Corpo de Bombeiros da cidade.

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8. Classificação etária

De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é proibida a entrada de menores de 18 anos em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas, sendo considerado crime “vender, fornecer ou entregar à criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

Por isso, não deixe de instituir a classificação etária do seu evento! Na portaria, é essencial fazer a conferência dos documentos de identidade de todos os participantes, impedindo que pessoas abaixo de 18 anos entrem no evento.

Em alguns casos, a entrada de menores de 18 anos passa a ser permitida desde que eles estejam acompanhados por seus respectivos responsáveis legais.

Agora que você já sabe quais são as principais leis que influenciam o mercado de eventos, fica fácil garantir a segurança e o bem-estar do seu público. O próximo passo é criar seu evento na Sympla \o/