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Não importa se o evento é presencial ou online, se é um festival de música ou simpósio… Uma coisa não muda: todo evento envolve pessoas e, consequentemente, suas imagens

Em tempos de redes sociais, em que fotografias circulam de celular em celular, e vídeos viralizam em poucas horas, pode até parecer que qualquer imagem é artigo de domínio público, né?
Mas, não! Previsto no Código Civil e na Constituição, o direito de imagem está aí para assegurar que as pessoas tenham controle sobre a forma como são representadas. E os organizadores de eventos precisam estar por dentro das normas para não violar essa garantia.

Neste texto, os produtores descobrem como explorar as imagens em seus eventos de forma segura e, ainda, aprendem mais sobre a autorização de uso da imagem dos participantes. Vamos aprender mais sobre direito de imagem?

O que é direito de imagem?

A legislação brasileira prevê alguns direitos fundamentais dos cidadãos do país. Tratam-se de garantias ligadas aos princípios dos direitos humanos e visam assegurar igualdade, liberdade, segurança e por aí vai… 

Entre eles, estão os direitos de personalidade, que abrangem o direito à privacidade, à honra e à imagem. É esse último que será explorado neste texto. 

Uma pessoa exerce o seu direito de imagem quando tem o controle sobre qualquer representação audiovisual ou tátil da sua individualidade.

Mas, o que isso significa na prática? Ninguém pode usar fotografias, vídeos, esculturas ou qualquer outra representação de um indivíduo sem uma autorização prévia – salvo algumas exceções que serão exploradas neste texto.

O intuito da garantia é resguardar a imagem de qualquer pessoa, e, assim, proteger também sua honra e reputação social.

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Quais são os tipos de imagem? 

No juridiquês, as imagens são divididas em imagem retrato, a forma como uma pessoa é retratada de modo estático, e imagem atributo, que diz respeito à narrativa que é construída em torno da imagem, ou seja, fala da reputação daquele indivíduo.

De forma prática, no entanto, o produtor deverá se atentar a qualquer reflexo da identidade física e das características de uma pessoa. São exemplos dessa representação:

  • fotografias;
  • desenhos;
  • pinturas;
  • vídeos;
  • áudios.

Vale ressaltar que o direito à imagem não tem o objetivo de impedir que esses recursos sejam explorados. O organizador pode e deve utilizar imagens em suas produções, desde que faça isso respeitando a lei!

Uso de imagens em eventos

Criar uma experiência especial não é tarefa fácil e, por isso, os produtores de eventos lançam mão de recursos como vídeos, fotografias e impressos para enriquecer a produção. 

O uso de imagens em eventos é uma ótima pedida, mas não pode acontecer de forma indiscriminada. A Sympla reuniu as situações em que essas representações imagéticas são mais exploradas nos eventos. 

Inspire-se nas possibilidades de uso:

  • No pré-evento, muitos produtores usam fotos e vídeos de participantes de outras edições para divulgar a produção.
  • Muitas vezes, imagens impressas, trechos de vídeos, áudios e trilhas sonoras são usados na ambientação de eventos, sejam eles corporativos, acadêmicos ou de entretenimento.
  • É possível ainda fazer registros e publicá-los no intuito de fazer uma cobertura do evento.  
  • Há organizadores que disponibilizam os cliques de uma festa ou show para que os participantes façam o download das imagens.
  • Em eventos e para conteúdo online. 

Já deu para entender qual é o papel das imagens e dos vídeos nos eventos, certo? Nos tópicos que seguem, este texto vai explorar as formas de fazer isso com segurança. 

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Por que o produtor de eventos precisa respeitar o direito de imagem? 

Usar, sem pedir permissão, fotografias de um grupo de foliões para divulgar uma festa de Carnaval pode até parecer um gesto inofensivo. Mas é importante ter em mente que as pessoas representadas ali podem se sentir incomodadas com a exposição, né?

Afinal, toda pessoa tem o direito de decidir o que é feito com as representações da sua individualidade. O assunto é sério: esse é um direito fundamental, ou seja, está relacionado com a dignidade humana. Todo esse contexto mantém, ainda, próxima relação com a Lei Geral de Proteção de Dados, que protege o direito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade e da imagem.

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Em tempos de redes sociais e influenciadores digitais, a imagem se tornou ainda um bem de consumo, o que, no Direito, significa que pode haver também um aspecto patrimonial. Ou seja: o uso indiscriminado de fotografias, vídeos e áudios é ainda mais grave quando usado para fins comerciais. É que, para algumas pessoas, sua imagem é também sinônimo de fonte de renda. 

Quando é preciso pedir autorização de uso de imagem? 

Sabe aquela máxima “o combinado não sai caro”? É mais ou menos assim: antes de explorar uma fotografia, trechos de uma palestra ou mesmo um áudio, o produtor precisa ter a autorização da pessoa responsável por aquela representação. 

Há dois tipos de autorização:

  • A autorização expressa é aquela que não deixa dúvidas. Significa que o indivíduo manifestou sua vontade por meio de palavras ou por escrito. 
  • Na autorização tácita, por outro lado, é possível deduzir que o uso da imagem é permitido. Nesse caso, o comportamento da pessoa indica que ela está de acordo com a situação. Um exemplo emblemático é o do tapete vermelho, quando os presentes fazem pose e sorriem para as fotos. 

Portanto, se um produtor de eventos quer usar imagens para exibir em seus eventos ou mesmo divulgá-lo, será preciso solicitar uma autorização, principalmente se existir ganho financeiro em cima daquele uso. 

Mas, no Direito, nem tudo é exato! Por isso, em muitas situações, a necessidade de uma autorização expressa dependerá do contexto. 

 Quando o assunto é uma pessoa pública, isso se aplica. Afinal, são cidadãos que também devem ter seus direitos respeitados. Por isso, só será possível usar essas imagens sem a autorização caso exista um grau de interesse público em torno daquela fotografia. 

Mas há algumas situações em que a autorização não é necessária. Confira: 

Quando a autorização NÃO é necessária? 

  • Quando o uso tiver fins exclusivamente informativos e jornalísticos, estando relacionado ao acesso à informação, liberdade de imprensa e expressão.
  • Quando o registro acontecer em um lugar público. Mas, atenção: nessa situação, valerá uma análise caso a caso. Afinal, uma foto com zoom em uma pessoa é bem diferente de um clique de uma multidão, certo?

O que acontece se o direito de imagem for violado?

De acordo com o artigo 5º, inciso X, a pessoa que teve seu direito violado poderá buscar indenização a título de danos materiais e morais.

Além da indenização, há situações em que o produtor precisa tirar seu material do ar, no caso de um evento online ou conteúdo on-demand. Se a imagem for utilizada de forma indevida em folders e flyers, também pode ser necessário interromper a distribuição. 

Para evitar transtornos e prejuízos à estratégia do evento, o melhor caminho é sempre se informar sobre a lei antes de organizar a produção. Em caso de dúvidas, a dica de ouro é buscar ajuda profissional.

Segurança jurídica: como o produtor de eventos pode se resguardar? 

Não dá pra fugir da autorização! Ela é o melhor caminho para evitar problemas com o direito à imagem nas produções. Mas existem várias formas de obtê-la levando em consideração os fins para os quais o material será utilizado. Olha só:

Termo de responsabilidade Sympla 

Se resguardar em relação ao direito à imagem é mais fácil para os produtores que criam eventos com a Sympla. É que a plataforma conta com a funcionalidade Termo de Responsabilidade, por meio da qual é possível configurar um termo de uso de imagem. 

O sistema permite que o organizador de eventos configure uma opção de ‘aceite’. Assim, na hora da compra do ingresso, o consumidor já sinaliza se está de acordo com o uso da sua imagem. É importante, ainda, que o organizador explicite que haverá a captura de materiais audiovisuais e que seja claro a respeito dos seus meios e fins de uso. 

Essa opção é ideal caso o produtor queira fazer publicações em redes sociais, postar as imagens para que os participantes possam fazer o download ou, ainda, para quando houver a cobertura do evento em tempo real.  

Termo de autorização

Já na hipótese de o organizador usar imagens ou vídeos de edições anteriores para a divulgação de um evento, ou ainda para realizar a ambientação do evento presencial ou online, o ideal é fazer um documento mais elaborado com o auxílio de especialistas, descrevendo de maneira completa quais são os materiais a serem utilizados.  Os dados de quem cede e quem utiliza também constarão nesse termo.

Esse documento seria o termo de autorização de uso de imagem e voz, que traz quais são as imagens, para quem elas são cedidas, onde serão publicadas, além da sua finalidade de uso. 

Autorização em vídeo 

O produtor também pode obter a autorização dos presentes na gravação, em câmera. Você já deve ter visto isso: a pessoa diz seu nome e CPF, o que é registrado no vídeo e arquivado. Esse é um método prático principalmente para vídeos que venham a ser utilizados em qualquer uma das possibilidades mencionadas, uma vez que a pessoa dará a autorização verbal no momento da captura do material.

Direito de imagem: planejando eventos com segurança na Sympla!

Neste texto, o produtor de eventos descobriu algumas maneiras de usar fotografias, vídeos e áudios em suas produções sem violar o direito à imagem de quem foi representado. 

A principal lição que fica é que o uso desses recursos precisa ser consensual, ou seja, todos os envolvidos têm que estar de acordo com a utilização do material.

Agora que você já aprendeu sobre autorização de uso de imagem, já está na hora de arregaçar as mangas e planejar a sua próxima produção. A Sympla tem soluções completas para produtores de eventos, da gestão à entrega.