A Sympla tem como propósito levar experiências únicas ao público. Por isso, a saúde e o bem-estar de todas as pessoas envolvidas no mercado de eventos, dos organizadores aos participantes, são fundamentais para nós.
Com a evolução dos casos de Coronavírus (COVID-19) no Brasil, acreditamos que este é o momento de pensar na saúde das equipes envolvidas na produção de eventos, dos artistas e do público.
Por isso, reunimos nesse artigo estratégias para contornar a situação sem causar maiores prejuízos tanto para você, participante, quanto para você, produtor de eventos. Esperamos poder ajudar com as informações abaixo :)
Medidas recomendadas para o público
Compra ou reembolso de ingressos
Se você adquiriu ingressos para algum evento na Sympla que foi adiado ou cancelado durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, você possui até 90 dias para receber o seu reembolso a partir da data de confirmação do cancelamento da compra, de acordo com o processo de reembolso padrão da Sympla.
Vale destacar que fica a critério dos organizadores definir a política de reembolso aplicada ao seu evento e que, em alguns casos, eles podem aderir à Medida Provisória nº 948 de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre alternativas em caso de alterações de eventos em decorrência da pandemia, incluindo shows e espetáculos.
Se tiver alguma dúvida sobre a política de reembolso aplicada ao evento que você iria participar, basta entrar em contato através da nossa Central de Ajuda.
Medidas recomendadas para produtores de eventos
Acreditamos que o adiamento das datas de realização dos eventos é o melhor caminho e um cenário mais seguro, de acordo com as diretrizes sendo divulgadas pelo Governo Federal, Governos Estaduais e pelo Ministério da Saúde/OMS.
Para que você se sinta seguro ao definir o que é o melhor para seu evento, separamos algumas opções de como você pode prosseguir:
1. Adiando seu evento
- Se você decidir adiar a realização do seu evento, o primeiro passo é nos informar neste formulário, indicando o link e o nome do evento adiado, bem como sua nova data, caso já tenha definido. Caso ainda não tenha uma data, não preocupe, ela pode ser definida posteriormente.
- Depois disso, na área do organizador, clique em “Editar Evento” e mude a data do seu evento para a nova data.
- Na descrição do seu evento, informe sobre a mudança de data.
- É importante entrar em contato com seus participantes para informá-los dessa alteração. Para fazer isso, entre no menu “Participantes” e clique em “Enviar e-mail”.
- Para mais detalhes sobre como adiar o seu evento, basta acessar a nossa Central de Ajuda.
2. Cancelando seu evento
- Reiteramos acreditar que adiamentos são o melhor caminho. Ainda assim, caso você precise cancelar o seu evento, informe aqui o quanto antes, indicando qual o nome do evento e o motivo do cancelamento.
- No painel de controle do seu evento, acesse o menu “Ingressos” e oculte todos os tipos de ingressos criados para evitar possíveis novas compras.
- Feito isso, nossa equipe de Suporte irá te auxiliar em todo o processo de cancelamento do evento e reembolso dos participantes.
- Para mais informações sobre como adiar o seu evento, basta acessar a nossa Central de Ajuda.
3. Utilizando o Sympla Streaming
Se você é um organizador de eventos e está decidindo transformar seu evento presencial em um evento online, ou quer criar um novo evento 100% online, utilize o Sympla Streaming, um conjunto de ferramentas para ajudá-lo a transmitir eventos para seus participantes de forma remota.
O Sympla Streaming é ideal para eventos online que podem ser realizados no formato de videoconferência, onde há uma interação maior com o público em tempo real. Por isso, a ferramenta pode ser usada para diversos tipos de eventos online, como:
- Cursos online
- Workshops
- Palestras
- Meetups
- Webinars
- Conferências
- Treinamentos
- Aulas
- E o que mais o seu negócio pedir :)
Uma das grandes vantagens do Sympla Streaming é que você não precisa fazer nenhuma integração externa, e ainda é totalmente integrado aos seus eventos na Sympla.
Para utilizá-lo, você só precisa ter uma conta na Sympla e criar o seu evento seguindo o passo a passo normalmente. Quando chegar no item “Onde o seu evento vai acontecer?”, basta selecionar as opções Evento Online e Habilitar Sympla Streaming.
Cada evento que utiliza o Sympla Streaming pode contar com até 300 participantes na transmissão, incluindo você (organizador), palestrantes e participantes. (Caso precise de uma transmissão maior, é só entrar em contato com a gente).
Para saber mais detalhes sobre o funcionamento do Sympla Streaming, basta acessar a nossa Central de Ajuda.
Transformando seu evento presencial para um evento online
Acesso o menu “Painel do evento”, clicar no botão “Editar evento” e alterar o campo “2. Onde o seu evento vai acontecer?” para “Evento online”. Agora, você deve seguir o passo a passo conforme a situação das suas vendas:
Se o seu evento ainda não teve vendas ou retiradas de ingressos:
Como seu evento ainda não teve vendas, você terá a oportunidade de configurá-lo como um novo evento online. Alguns passos são muito importantes para que seu participante entenda e se identifique com o seu evento. Confira aqui: Como configurar eventos que acontecem online?
Se o seu evento já teve vendas ou retiradas de ingressos antes da mudança do formato para online:
- A primeira coisa a se fazer é alterar a descrição do evento, acessando a opção “Editar evento” no painel do evento. Assim você garante que novos interessados no seu evento acessem as informações corretas. E explique também o motivo da mudança do formato, caso as pessoas que já compraram ingressos para o seu evento acessem a página novamente.
- Agora, entre em contato com seus participantes para informá-los dessa alteração no formato. Para fazer isso, entre no menu “Participantes” e escolha “Enviar e-mail”.
Para mais detalhes sobre a criação de eventos online, basta acessar a nossa Central de Ajuda.
Diretrizes Governamentais Para a Realização de Eventos
Atualizado em 30/04/20, às 11h
Para auxiliar na eventual tomada de decisões, reuniremos e atualizaremos diariamente algumas diretrizes para a realização de eventos, divulgadas pelo Ministério da Saúde/OMS juntamente com o Governo de cada estado.
Realização de eventos em São Paulo
16/03: De acordo com o Decreto nº 64.862 de 13 de março de 2020, fica suspensa a realização de qualquer natureza, públicos ou privados, com a presença de público superior a 500 pessoas. No dia 17 de março, foi decretado estado de emergência na capital paulista, levando à suspensão de todos os eventos privados que precisam de alvará, bem como o fechamento de teatros, museus e outros equipamentos culturais públicos.
22/03: De acordo com o Decreto nº 64.881 de 22 de março de 2020, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.
Realização de eventos no Rio de Janeiro
16/03: Segundo o Decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020, eventos e atividades com a presença de público (como shows, feiras, eventos esportivos, passeatas e afins) ainda que previamente autorizadas, estão suspensos pelo prazo de 15 dias. Atividades coletivas como cinema e teatro também estão suspensas.
19/03: Segundo o Decreto nº 46.980, de 19 de março de 2020, estão suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias as seguintes atividades: realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins.
Realização de eventos em Minas Gerais
16/03: O governo do estado de Minas Gerais determinou a suspensão de eventos oficiais com público maior que 100 pessoas pelos próximos 30 dias. Em Belo Horizonte, a prefeitura suspendeu a realização de eventos públicos e privados com grande concentração de pessoas e, a partir do dia 20 de março de 2020, o Decreto nº 17.304 proíbe por tempo indeterminado a abertura de casas de shows e espetáculos, casas de festas e eventos, teatros, feiras, exposições, congressos e seminários.
20/03: O governo de Minas Gerais publicou, na quinta-feira (19), um decreto com medidas para conter a propagação do coronavírus no estado. Entre elas está a proibição de eventos e reuniões com mais de 30 pessoas nas cidades onde há contaminação comunitária da Covid-19.
Realização de eventos no Distrito Federal
16/03: De acordo com o Decreto nº 40.509, a partir do dia 11 de março de 2020, fica suspensa a realização de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 pessoas. Em eventos abertos, também se recomenda a distância mínima de um metro entre as pessoas.
19/03: De acordo com o Decreto nº 405.39, de 19/03/2020, ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 05 de abril de 2020 eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; academias de esporte de todas as modalidades; museus; zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos. Ficam suspensos, também, todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Realização de eventos na Bahia
16/03: Com o Decreto nº 32.248, a partir do dia 16 de março de 2020, a prefeitura de Salvador suspendeu durante 90 dias a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 500 pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos. Para os eventos que envolvam aglomerações e não necessitem de licenciamento, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados.
08/04: A Prefeitura de Salvador renovou o decreto que determina o fechamento de bares, restaurantes e casas de shows da cidade. As medidas serão renovadas na quarta-feira (8) por mais 15 dias.
Realização de eventos em Goiás
16/03: De acordo com o Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, todos os eventos públicos e privados estão suspensos pelo prazo de 15 dias. Atividades coletivas como cinema e teatro também estão suspensas. Os eventos esportivos realizados no estado poderão ser executados, desde que os portões estejam fechados para acesso ao público.
17/03: No dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Goiás alterou o Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, que passa a vigorar com o acréscimo no artigo 2º, suspendendo todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética. A alteração pode ser vista no Decreto nº 9.637.
Realização de eventos no Ceará
16/03: No dia 13 de março de 2020, o Ministério Público Federal recomendou ao governo do Ceará e à prefeitura de Fortaleza o cancelamento ou adiamento de eventos com concentração de pessoas. Governo e prefeitura têm até quarta-feira (18) para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Museus e outras instituições culturais de Fortaleza cancelaram ou adiaram atividades que ocorreriam até o fim do mês de março.
Realização de eventos em Pernambuco
16/03: No dia 14 de março de 2020, o governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 48.809, que suspende a realização de eventos com público maior que 500 pessoas. Jogos de futebol devem ser realizados com portões fechados. A prefeitura de Recife também proibiu grandes eventos, sejam eles públicos e privados.
Realização de eventos em Mato Grosso do Sul
16/03: Segundo o Decreto nº 14.189, a partir do dia 11 de março de 2020 a prefeitura de Campo Grande definiu que eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos com concentração de público acima de 100 pessoas devem ser suspensos ou adiados. A exceção é para eventos que possam acontecer sem a presença de público, como campeonatos de futebol.
Mais: Prevenção contra o coronavírus
Sabemos que muitas informações novas surgem todos os dias e que nem sempre conseguimos acompanhar. Por isso, nos comprometemos a compartilhar informações atualizadas e oficiais sobre o Coronavírus, já que a prevenção é a melhor saída. Lembre-se:
- Tosse seca, febre, cansaço, dificuldade respiratória, dores no corpo, congestão nasal e diarreia são sintomas possíveis do Coronavírus. Caso esteja sentindo algum deles, busque auxílio do seu médico e permaneça em casa até uma confirmação do resultado e melhora do quadro clínico;
- A transmissão do Coronavírus pode se dar através das seguintes formas:
- Pelo ar, através de gotículas que saem de espirros, tosse e fala;
- Contato com aperto de mão e beijo;
- Contato com superfícies não higienizadas, como celulares, maçanetas, corrimão e transporte público.
- Lave sempre muito bem as mãos com água e sabão ao sair do banheiro, antes de fazer alguma refeição ou após voltar da rua;
- Limpe com álcool objetos pessoais e superfícies tocadas frequentemente;
- Evite multidões;
- Mantenha a distância de, pelo menos, um metro e meio de pessoas que estejam espirrando ou tossindo.
- Para mais informações, confira as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde.
Uso de máscaras
No dia 2 de abril de 2020, o Ministério da Saúde lançou uma nota informativa com orientações à população para a confecção de máscaras caseiras, que funcionam como barreira física ao vírus e servem como uma das formas de proteção ao COVID-19. Confira as instruções de confecção:
- Em primeiro lugar, é preciso dizer que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras;
- A máscara deve ser usada por cerca de duas horas. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;
- Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;
- Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;
- Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;
- Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de dez minutos;
- Para cumprir essa missão de proteção contra o coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido, vale desmanchar aquela camisa velha, calça antiga, cueca, cortina, o que for.
Para fazer a sua, siga o passo a passo disponibilizado no canal do YouTube do Ministério da Saúde:
Mais do que nunca, se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda, conte com a Sympla e fique #EmCasa. 💙