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  • Atualizado em 8 de abril de 2025

Como funciona a taxa ECAD para eventos

#EquipeSymplaPor #EquipeSympla
taxa ecad
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Seja um show, festa, evento esportivo ou exposição, a música é fundamental para garantir a animação e a ambientação de qualquer evento! No entanto, não basta providenciar um equipamento de som ou artistas para interpretar as músicas: o pagamento da taxa ECAD para eventos também é obrigatória!

Seja por falta de planejamento ou até de conhecimento, muitos produtores de eventos acabam deixando de quitar esse tributo, fazendo com que os direitos autorais das músicas reproduzidas não sejam pagos – e isso coloca o próprio evento em risco!

Para que a sua produção não passe por esse tipo de situação, preparamos este post com tudo que você precisa saber sobre a taxa ECAD para eventos. Confira e prepare-se:

#DicaSympla: Produção de eventos: como começar

O que é a taxa ECAD

A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) garante a remuneração de compositores, músicos e gravadoras de qualquer música quando ela é reproduzida. Para assegurar que todos sejam remunerados adequadamente, foi criada a taxa ECAD! Ela é um tributo pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, órgão responsável pela fiscalização e controle das músicas executadas em público em todo o território brasileiro.

Dessa forma, qualquer evento que envolva a reprodução de músicas ao público deve providenciar o pagamento da taxa ECAD com antecedência! Assim, os organizadores ou a produtora evitam possíveis problemas judiciais, pagamento de multas e até a interrupção do evento.

Quanto custa a taxa ECAD

O custo da taxa ECAD irá variar de acordo com as características de cada evento. Existe um valor de referência – a Unidade de Direito Autoral (UDA) – no valor de R$ 77,21. No entanto, o valor final da taxa a ser paga será definido a partir das especificações do evento, tais como:

  • Área total do local do evento;
  • Capacidade de público;
  • Valor arrecadado com os ingressos vendidos;
  • Forma de utilização da música (ao vivo ou reprodução mecânica);
  • Duração do evento;
  • Região socioeconômica;
  • Tempo de uso das músicas em relação ao tempo total do evento.

Os valores do tributo também levam em conta o nível de importância da reprodução das músicas para o negócio (indispensável, necessária ou secundária). Além disso, o ECAD também divide os usuários em categorias para a definição do valor. São elas:

  • Permanente: que realiza eventos com música ao menos oito dias por mês, durante 10 meses ao ano;
  • Eventual: realizam eventos com música de maneira esporádica;
  • Usuários gerais: lojas e estabelecimentos comerciais que utilizam músicas como forma de ambientação (academias, boates, hotéis, restaurantes, etc.);
  • Shows e eventos: casas de espetáculos com shows eventuais, promotores de eventos, festas de Carnaval, festa junina, Réveillon, exposições, eventos esportivos, etc.;
  • Emissoras de rádio e televisão;
  • Salas de cinema e projeção de filmes;
  • Serviços digitais (sites e aplicativos) para reprodução de música.

#DicaSympla: festas de casamento, bailes de formatura e eventos sociais também devem pagar a taxa ECAD! Nestes casos, o responsável pelo espaço costuma ser encarregado do pagamento, repassando os custos ao cliente posteriormente.

Como pagar a taxa ECAD

Antes de pagar a taxa ECAD, é necessário preencher um formulário com todas as informações sobre o evento a ser realizado – clique aqui para acessar. Depois disso, é necessário imprimir o documento ou enviá-lo por e-mail em uma das unidades do ECAD.

Após essa solicitação inicial, o órgão irá definir o valor da retribuição autoral – ou seja, o valor da taxa ECAD a ser pago. O responsável pelo formulário receberá um boleto bancário e, depois de quitá-lo, a reprodução de músicas durante o evento estará autorizada. A emissão de todos os boletos e a atualização dos dados cadastrais é feita virtualmente pelo próprio sistema ECAD.

Depois do evento

Seu evento ou festa já aconteceu e foi um sucesso? É hora de pensar nos detalhes pós-evento! De acordo com a nova Lei 12.853/13, também é preciso encaminhar ao ECAD uma lista com todas as músicas executadas durante o evento. Isso garante que a remuneração aos artistas e compositores seja feita corretamente.

Na programação musical enviada, devem constar os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores de cada faixa. Clique aqui para acessar o formulário e as informações detalhadas sobre o envio :)

#DicaSympla: a reprodução de músicas de domínio público não é cobrada, mas as canções também devem constar na programação musical enviada.

Neste artigo você encontra:

Escrito por

#EquipeSympla

Olá! Este artigo foi pensado, desenvolvido e escrito pela equipe de especialistas em produção de eventos da Sympla. Esperamos que você tenha gostado :)

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