A música é fundamental para garantir a animação e a ambientação de qualquer experiência, seja ela um curso, um conteúdo diverso ou um espetáculo online. Por isso mesmo, é fundamental se atentar ao pagamento da taxa ECAD para conteúdos digitais.

E você, já sabe o que é a taxa ECAD e como funciona seu pagamento para conteúdos digitais? Continue lendo para descobrir!

O que é a taxa ECAD?

A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) garante a remuneração de compositores, músicos e gravadoras de qualquer música quando ela é reproduzida. Para assegurar que todos sejam remunerados adequadamente, foi criada a taxa ECAD!

Ela é um tributo pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, um escritório responsável pela fiscalização e controle das músicas executadas em público em todo o território brasileiro. 

Dessa forma, qualquer conteúdo que envolva a reprodução de músicas ao público pela internet deve providenciar o pagamento da taxa ECAD com antecedência. Assim, os organizadores ou a produtora evitam possíveis problemas judiciais, pagamento de multas e até mesmo a interrupção do conteúdo.

Além da responsabilização judicial dos produtores que violarem os direitos de terceiros, os conteúdos podem ser removidos, mediante notificação, caso estejam em desconformidade com as Diretrizes de Comunidade ou com a Política de Propriedade Intelectual da Sympla.

Sendo assim, é de responsabilidade do produtor observar e cumprir, quando aplicável, com o recolhimento de contribuições ao ECAD. As experiências digitais que utilizam a plataforma Sympla são consideradas como “Serviços Digitais de Streaming”. 

O conceito Streaming é dividido por diferentes categorias pelo ECAD. Observe a seguir as definições que mais se aplicam à determinado conteúdo distribuído pela plataforma: 

Em quais categorias do ECAD se encaixam as Soluções Sympla?

Sympla Play

  • Podcasting – por veicular na internet conteúdos previamente gravados. 

Sympla Streaming

  • Webcasting (conteúdos diversos) – por veicular na internet conteúdo ao vivo.
  • Internet show – por realizar a transmissão de eventos musicais por meio da internet.

Em caso de transmissões simultâneas, o ECAD considera a definição de simulcasting, por transmitir simultaneamente determinado conteúdo através de canais de comunicação diferentes, como televisão e internet.

#DicaSympla: Você sabia que experiências presenciais como shows, festas, eventos esportivos ou exposições também devem pagar a taxa ECAD?

Clique aqui para entender tudo sobre a taxa ECAD para eventos!

Quanto custa a taxa ECAD para conteúdos digitais?

O custo da taxa ECAD irá variar de acordo com as características de cada conteúdo. Existe um valor de referência – a Unidade de Direito Autoral (UDA) – no valor de R$ 80,92 no ano de 2021, que é reajustado anualmente no mês de julho.

No entanto, o valor final da taxa a ser paga será definido a partir das especificações do conteúdo e critérios de proporcionalidade, descritas no Regulamento de Arrecadação do ECAD, tais como:

  • tipo de transmissão do conteúdo (podcasting, webcasting ou internet show);
  • importância relativa das obras musicais dentre os conteúdos veiculados;
  • finalidade comercial ou institucional / promocional do conteúdo;
  • o grau de utilização de música pelo usuário;
  • entidade religiosa ou evento de caráter religioso;
  • entidade beneficente ou evento de caráter beneficente;
  • participação de convênios firmados pelo ECAD.

Haverá redução proporcional e significativa ou isenção do preço da taxa do ECAD dos conteúdos que utilizem material que não é protegido por direito autoral, que esteja em domínio público, que tenha autorização do titular dos direitos autorais ou que esteja sob outro regime de licença individual ou que não o da gestão coletiva.

A Tabela de Preços para as possíveis especificações do conteúdo são apresentadas logo abaixo:

1. Podcasting:

ECAD Podcasting

2. Webcasting (conteúdos diversos):

Webcasting

3. Internet Show:

Internet Show

Como pagar a taxa ECAD?

Antes de pagar a taxa ECAD, é necessário preencher um formulário com todas as informações sobre o conteúdo a ser disponibilizado. Depois disso, é necessário imprimir o documento ou enviá-lo por e-mail em uma das unidades do ECAD.

Após essa solicitação inicial, o órgão irá definir o valor da retribuição autoral – ou seja, o valor da taxa ECAD a ser pago. O responsável pelo formulário receberá um boleto bancário e, após quitá-lo, a reprodução de músicas durante o evento estará autorizada. A emissão de todos os boletos e a atualização dos dados cadastrais é feita virtualmente pelo próprio sistema ECAD.

O que preciso fazer após a realização do meu conteúdo/evento?

Seu evento, experiência ou conteúdo aconteceu e foi um sucesso? Então é hora de pensar nos detalhes pós-evento!

De acordo com a nova Lei 12.853/13, também é preciso encaminhar ao ECAD uma lista com todas as músicas executadas durante a experiência. Isso garante que a remuneração aos artistas e compositores seja feita corretamente.

Na programação enviada, devem constar os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores de cada faixa. Clique para saber mais sobre o envio da programação musical