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Por Natália Ribeiro, do time de Privacidade, Propriedade Intelectual e Governança da Sympla 

Para organizar um evento de sucesso, é necessário seguir algumas etapas essenciais desde o planejamento, divulgação, vendas até a execução. Nesse contexto, é fundamental prestar especial atenção no momento de utilização de imagens, marcas, nomes, obras, entre outras criações de terceiros que podem estar protegidos por direitos de propriedade intelectual  a fim de se evitar  possíveis problemas legais.

A seguir, trazemos algumas dicas para que você confira se seu evento não utiliza indevidamente produção intelectual de terceiros e garanta uma divulgação de sucesso! 

O que é propriedade intelectual?

Propriedade intelectual se refere aos direitos sobre proteção de criações intelectuais, como invenções, obras artísticas, músicas, marcas registradas, segredos comerciais, soluções tecnológicas, entre outros. Esses direitos dão aos criadores ou proprietários o controle sobre o uso e a distribuição de suas criações, protegendo-os contra cópias não autorizadas e uso indevido por outras pessoas ou organizações. 

Você sabia que existem diferentes tipos de propriedade intelectual?

1. Direitos Autorais

Os direitos autorais são protegidos pela Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98). Eles abrangem diferentes tipos de criações, como produções literárias, composições musicais, roteiros, personagens, vídeos, pinturas, programas de computador e aplicativos. Os direitos autorais nascem a partir da exteriorização de uma ideia original na forma de uma criação, e o autor, ou seja, a pessoa que criou algo, tem o direito exclusivo de usar e fruir de sua obra. 

Embora o registro não seja obrigatório, é recomendável que seja feito para facilitar a busca pelos seus direitos em casos de violações.  Assim, ter o registro dos elementos originais do seu evento pode ajudar a garantir a exclusividade das suas criações, inclusive deixando o evento menos exposto a fraudes e golpes de pessoas má intencionadas. 

  • Domínio Público: Após 70 anos da morte do autor, se não houver herdeiros, sua obra entra em domínio público. Isso significa que poderá ser utilizada livremente, sem restrições econômicas. Porém, ainda é necessário respeitar os direitos morais do autor. Isso significa que mesmo que a obra possa ser usada livremente, ainda deve ser mantido o nome do autor associado à obra e proteger a sua integridade contra alterações.

Cuidado! É preciso lembrar que variações de obras de domínio público podem estar protegidas por outros direitos autorais, ou seja, adaptações ou modificações originalmente criativas de obras em domínio público. Por exemplo, se alguém cria uma adaptação de uma obra de domínio público adicionando novos elementos criativos, como um novo figurino para um personagem que entrou em domínio público, essa nova versão pode ser protegida por direitos autorais. Por isso, deve-se ter uma especial atenção sobre a versão da obra que realmente está em domínio público para ser utilizada livremente.

2. Propriedade Industrial

Propriedade Industrial se refere a um conjunto de direitos que protege invenções e outras criações com aplicação industrial, garantindo exclusividade por um período determinado para sua exploração econômica. Para produtores de eventos, isso significa que certos elementos de seus eventos podem ser protegidos por direitos de Propriedade Industrial, que estão previstos na Lei 9.279/96. Confira os tipos de Propriedade Industrial:

  • Invenções: referem-se a ideias aplicadas à solução de um problema técnico, devendo ser inéditas e pautadas na criatividade. Seria o caso, por exemplo, de um novo dispositivo que permite uma experiência imersiva audiovisual revolucionária para o evento. Caso a invenção cumpra com os requisitos especificados na lei, ela poderá ser patenteada de modo a garantir a exclusividade sobre a sua utilização para o seu criador.
  • Modelos de Utilidade: referem-se ao acréscimo na utilidade de alguma invenção já existente, de modo a aprimorá-la ou a possibilitar um uso distinto do original por meio de alguma novidade parcial que lhe é acrescentada. Imagine que alguém utiliza o dispositivo mencionado no exemplo anterior e adicionou novas funções. Seria possível, assim, caracterizar um modelo de utilidade passível de proteção. 
  • Desenhos Industriais: consistem na forma plástica ornamental de um objeto ou no conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo e original. Por exemplo, um designer cria uma nova estrutura de palco exclusiva, com visual inédito e funcionalidades únicas. Esse design pode ser protegido como um desenho industrial.
  • Marcas: Logotipos, nomes de eventos e outros elementos de identidade visual podem ser registrados como marcas para proteger contra o uso não autorizado. O registro da marca é feito pelo INPI e assegura o seu uso exclusivo pelo titular por um prazo de 10 anos, prorrogável por mais 10 anos. Registrar a marca utilizada para o evento é crucial para garantir exclusividade e evitar conflitos com marcas semelhantes, proporcionando maior segurança jurídica ao evento.

#DicaSympla: Saiba mais sobre como criar uma marca forte na divulgação de seu evento: Branding para eventos.

Lembre-se de que, antes de oficializar a identidade, marca, nome e imagens  para a divulgação do seu evento, tenha certeza de que ele não já está sendo utilizado no mercado ou está protegido por direitos de propriedade intelectual

3. Outras proteções

Existem outros tipos de proteção, denominadas como “Proteção sui generis”, para contextos legais específicos que não se encaixam nas categorias tradicionais de direitos autorais, patentes ou marcas registradas. Esses regimes são criados para proteger interesses específicos, como o direito de proteção de bancos de dados, variedades vegetais ou conhecimentos tradicionais.

 Para um produtor, é fundamental proteger seus próprios direitos de propriedade intelectual, como a exclusividade de suas marcas e criações. No entanto, é igualmente essencial garantir que não se esteja utilizando indevidamente criações, marcas e obras protegidas por propriedade intelectual de terceiros.

Quais os riscos de violação de direitos protegidos por propriedade intelectual?

Caso a divulgação do evento utilize indevidamente marcas registradas e direitos protegidos por propriedade intelectual, além de possíveis indenizações e ações judiciais, inclusive por crime de concorrência desleal, você pode ser obrigado a interromper a distribuição e comercialização do seu evento :(

Para evitar problemas e impactos negativos na divulgação e execução do evento, é essencial compreender as regulamentações aplicáveis antes de planejar a produção. Em situações de incerteza, é recomendável procurar orientação de um profissional especializado.

Exemplos que podem constituir violações de propriedade intelectual:

  • Uso não autorizado de imagens, fotos ou obras de arte protegidas por direitos autorais em materiais de divulgação do evento, como pôsteres, convites ou banners.
  • Utilização de músicas protegidas por direitos autorais em vídeos promocionais ou durante o evento sem a devida licença ou autorização dos detentores dos direitos autorais.
  • Criação e uso de logotipos, designs ou cenografias que se assemelham a marcas registradas de outras empresas, causando confusão ou associação indevida com essas marcas.
  • Cópia ou reprodução não autorizada de produtos ou elementos de design protegidos por desenhos industriais, como cenários, decorações ou elementos de palco, sem permissão do proprietário dos direitos.

Exemplos que podem não constituir violação de propriedade intelectual:  

  • Citação de trechos de obras em meios de comunicação para fins de estudo, crítica ou polêmica, desde que seja indicado o autor e a fonte. 
  • Representações teatrais e execuções musicais em ambiente familiar ou para fins exclusivamente educacionais, sem fins lucrativos. Por exemplo, uma escola pode realizar uma peça teatral baseada em uma obra literária para seus alunos, desde que não haja cobrança de ingressos.
  • Reprodução de pequenas partes de obras existentes, como textos ou imagens, em seus próprios trabalhos, contanto que essas partes não sejam o foco principal da sua criação e não prejudiquem os direitos dos criadores originais. 

Como saber se a imagem ou elemento que quero usar para divulgar meu evento está protegida por direitos autorais?

  1. Antes de utilizar a imagem, pesquise com cuidado para verificar se está disponível para uso livre. Se não encontrar a imagem em um banco de imagens, tente descobrir seu autor ou proprietário. Se encontrar, entre em contato para obter permissão de uso ou esclarecer condições de licenciamento.
  2. O uso de ferramentas online podem ajudar a determinar se uma imagem está protegida. Como, por exemplo, pela pesquisa reversa de imagens em sites como o Google Imagens para encontrar informações sobre a origem e os direitos autorais da imagem.
  3. Verifique se a marca que você deseja usar no seu evento já está registrada. Isso pode ser feito por meio de pesquisas nos registros de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou em bancos de dados de marcas registradas online.
  4. Não faça porque “todo mundo faz”! Obras conhecidas e frequentemente presentes no cotidiano dos consumidores também estão protegidas por direitos autorais e necessitam de licenças específicas para exploração. Não utilize ou adapte obras sem antes se informar sobre os detentores dos direitos e sobre os caminhos para se obter as licenças.  

#DicaSympla: o uso de imagens de pessoas para a divulgação de eventos é uma ótima estratégia, mas não pode ser feita de forma imoderada. Leia mais sobre direitos de imagem em eventos

Atenção para o uso de conteúdos semelhantes!

Mesmo que não sejam idênticos, tenha cuidado ao utilizar elementos que sejam muito semelhantes e que possam estar vinculados a outra marca ou obra protegida por direitos de propriedade intelectual. 

O conjunto de elementos visuais distintivos que identificam e caracterizam a imagem de uma marca, produto ou serviço, que inclui cores, fontes, design de embalagens, layout de lojas, símbolos e outros elementos que ajudam a diferenciar uma empresa ou produto no mercado, conhecido como Trade Dress, também é protegido por direitos de propriedade intelectual. O trade dress desempenha um papel crucial na construção da identidade e na criação de uma impressão única na mente dos consumidores.

O mesmo vale durante o processo de adaptação de uma obra. As violações dos direitos de propriedade intelectual não se dão somente de maneira direta, de modo que o mero referenciamento ao enredo de uma obra já existente pode configurar a violação. 

Frequentemente, o plágio é confundido com a inspiração, sendo que essa última é caracterizada quando alguém se influencia por ideias, estilos ou conceitos de outras obras, mas trabalha de modo a criar algo novo e único. 

 

Qual a atuação da Sympla se o evento violar direitos de propriedade intelectual?

Como empresa de tecnologia, a Sympla se limita a fornecer ferramentas para que pessoas produtoras de eventos e conteúdos possam gerenciar as suas vendas online. Dessa maneira, a Sympla não é responsável pelos conteúdos veiculados, pela obtenção de licenças ou autorizações, pela produção ou pela realização de um evento ou conteúdo. 

A análise e moderação de conteúdos veiculados na plataforma acontecem conforme regras e critérios apresentados na Política de Propriedade Intelectual.

Caso um conteúdo disponível na Plataforma esteja violando os seus direitos de propriedade intelectual, saiba o que fazer aqui.

#DicaExtra 

Caso utilize mecanismos de Inteligência Artificial generativa na criação de identidade, imagens ou da marca para divulgação do seu evento, atente-se para essas dicas e boas práticas: 

  • Seja transparente com os consumidores. Você pode inserir um pequeno aviso de que o conteúdo foi gerado por Inteligência Artificial.
  • Antes de publicar o conteúdo gerado por IA, é importante que seja revisado por humanos para evitar possíveis violações legais, como certificar-se de que foram tomadas medidas para evitar problemas de direitos autorais de outras pessoas e se as regras de licença são compatíveis com a divulgação. 
  • Definir quem será o titular dos inputs, ou seja, dos dados, informações e comandos (prompts) fornecidos para o mecanismo de IA gerar o conteúdo (output).
  • Definir quem será o titular dos outputs, ou seja, dos conteúdos gerados, como imagens, áudios, texto, entre outros, a serem utilizados no material de divulgação.

Caso reste dúvidas, recomendamos procurar um profissional qualificado. 

#DicaSympla: a divulgação é fundamental para o sucesso de qualquer evento. Leia mais sobre o assunto! 

Agora que você já compreende a importância da utilização correta de imagens e identidade na divulgação de eventos, é hora de colocar as mãos na massa e planejar sua próxima produção. A Sympla oferece soluções completas para produtores de eventos, desde a gestão até a entrega.

Este é um material meramente informativo. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado.