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Preciso emitir nota fiscal de eventos e cursos online?

Tudo que tange o assunto fiscal no Brasil costuma ser consideravelmente complexo. E isso não é à toa: o Brasil possui mesmo uma das legislações fiscais mais complicadas do mundo. Por isso, conhecimentos sobre o tema não são de senso comum, como em outros países onde a invoice, por exemplo, é bem entendida pela população local.

Considerando esse cenário, a nossa primeira dica para você é: toda vez que você for se envolver em alguma relação de venda, pesquise sobre a natureza daquela transação e entenda as exigências legais. No entanto, sabemos que não é nada conveniente ficar fazendo essa análise em todos os momentos. E é exatamente por isso que hoje viemos descomplicar o tema de nota fiscal para eventos e cursos online. Vamos lá?

Preciso emitir nota fiscal e de eventos ou curso online?

Na maioria dos casos, sim! A única situação em que não é necessário emitir nota fiscal é se o seu empreendimento for enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual) e, junto a isso, você estiver vendendo para pessoas físicas.

No entanto, caso algum cliente peça a nota fiscal, aí já passa a ser obrigatório fazer essa emissão. Por fim, se você estiver vendendo para outras empresas, ou seja, para outros CNPJs, a emissão da nota fiscal também se torna obrigatória. 

Qual tipo de nota eu preciso emitir?

Aqui, a natureza da operação é considerada do tipo prestação de serviços. Por isso, você deve emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Esse modelo de nota fiscal é relativamente novo e possui muitas vantagens. Ela tem validade jurídica e fiscal e pode ser usada como recibo. Ou seja, faça a emissão apenas após a confirmação do pagamento, viu? 

Confira mais benefícios da NFS-e: 

Além disso tudo, emitir a NFS-e garante a legalidade total do seu negócio perante à Receita Federal. Afinal, a não emissão de nota fiscal é considerada sonegação de impostos, sendo um crime no Brasil, passível de multa em casos leves e até prisão nos casos mais graves. 

Como emitir Nota Fiscal de Serviço para eventos e cursos online?

O processo de emissão da NFS-e é feito pelo site da prefeitura onde o serviço foi prestado. Ou seja, se você mora no Rio de Janeiro e vendeu um curso online para uma pessoa que mora em Belo Horizonte, você deve fazer a emissão pelo site da Prefeitura do Rio. 

Primeiramente, você deve fazer o cadastro no sistema de emissão. Lá, você coloca diversos dados da sua empresa para ativar o cadastro. É importante dizer que a quantidade de impostos que você vai pagar depende do seu regime tributário como: MEI, Simples Nacional, etc. 

Observação: o pagamento de impostos do Simples Nacional sofreu grandes alterações em 2018, então fique de olho nisso para não ter problemas com o FISCO.

Provavelmente a pior parte de emitir nota fiscal de eventos e cursos online é que não existe um padrão nacional, cada prefeitura possui suas próprias regras. Algumas, por exemplo, exigem o certificado digital para fazer a emissão, enquanto outras não. 

Resumindo, para fazer a emissão, basta ir ao site da prefeitura, fazer seu cadastro, emitir seu certificado digital (caso a sua prefeitura exija um) e inserir os dados solicitados para emitir a nota fiscal. Ou, você pode contratar um sistema de automação fiscal que cuide disso para você, já que o processo não é tão simples e está sujeito à disponibilidade dos web services das prefeituras, que normalmente são bastante instáveis. 

Informações e termos técnicos que podem te ajudar nesse processo

Para simplificar ainda mais esse processo, conheça agora algumas informações e termos técnicos que podem ser necessários nas etapas de emissão de uma NFS-e para cursos e eventos online.

Certificado digital

O certificado digital, que já citamos por aqui, é uma exigência de muitas prefeituras para emitir nota fiscal. Ele serve para garantir a segurança e integridade dos dados que foram fornecidos, funcionando como um tipo de identidade ou assinatura para documentos digitais. Existem dois tipos de certificado digital, confira as diferenças: 

É importante citar que, se você quiser automatizar o seu processo de emissão fiscal, você precisa ter um certificado digital do tipo A1.

Recibo Provisório de Serviços (RPS)

O RPS é utilizado quando ocorre um problema no site, na internet do seu local, etc, impossibilitando a emissão da nota fiscal no momento. Ou seja, ele não é um documento que se aplica para eventos e cursos online, uma vez que só é emitido quando o cliente não pode esperar pela volta do sistema para a emissão fiscal. 

Algumas prefeituras ainda não permitem o uso desse documento, exigindo que a emissão da NFS-e seja imediata. Por fim, vale lembrar que existe um prazo determinado por cada prefeitura para que o RPS seja convertido na nota fiscal, fique de olho nisso. 

XML 

O XML é a NFS-e em sua versão digital. Esse documento é gerado automaticamente na hora emissão da nota fiscal e, a maioria das empresas, converte ele em PDF antes de enviar para seus clientes, visto que XML não é um formato comum.  

A Receita Federal exige que você armazene os XMLs das notas fiscais emitidas por, no mínimo, 5 anos a partir da data de emissão, para questões de fiscalização. No entanto, o armazenamento pode ser feito digitalmente, ou seja, as notas não precisam ser impressas. 

Quer uma dica final? Invista em um emissor de NFS-e e diga adeus às dores de cabeça causadas por esse assunto, evite problemas com a Receita Federal e zere seus retrabalhos na emissão devido a erros humanos. 

Então, ficou claro como funciona o processo de emissão de notas fiscais para eventos e cursos online? Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a compreender um pouco mais do mundo fiscal de forma simples e rápida. Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários! 

*Esse artigo foi escrito pela eNotas*

 

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