Quem trabalha com eventos sabe que há diversas burocracias que fazem parte de sua produção, e que também são indispensáveis tanto para garantir o seu sucesso, quanto para eliminar possíveis dores de cabeça em relação à concorrência. E uma dessas questões refere-se a como registrar um evento com o nome desejado.
Algumas dicas podem parecer básicas, porém, todos os detalhes precisam de atenção, até mesmo os mais simples. Por isso, separamos algumas orientações sobre o processo de registro de um evento, além de um passo a passo indicando como o procedimento é feito no INPI – o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Confira e garanta a proteção da sua marca!
A importância do nome para registrar um evento
Um bom nome faz a diferença para qualquer negócio. Independente do ramo escolhido, todo mercado é competitivo e exige diferenciais que contribuam para que aquele negócio se torne relevante. A escolha de um nome é uma das primeiras distinções que podem ser apresentados ao público. Também é o primeiro passo para a construção de uma marca.
O estudo para a definição do nome de uma empresa, marca ou produto é chamado de “Naming”. Ele é geralmente desenvolvido por profissionais de Design e Marketing em conjunto, e que levam em consideração diversos fatores para a construção de uma marca competitiva e funcional.
De forma simplificada, a criação do nome para um evento deve levar em consideração os seguintes tópicos:
• O segmento que o evento atuará;
• A personalidade da marca (e de seus fundadores);
• A sonoridade do nome;
• A relação que o nome terá com o público, ou seja, como seu público o interpreta.
Depois de criar o nome do seu evento considerando os pontos listados, é preciso pesquisar se esse nome já existe. Essa pesquisa pode ser feita pela internet mesmo, através de uma busca prévia no banco de dados do INPI, o que facilita bastante o processo. Uma vez constatado que o nome do seu evento é único, o próximo passo é registrar definitivamente esse nome. Mas por quê você deve registrar um evento?
De forma geral, o registro da marca protege os seus interesses a longo prazo. Ao registrar o nome do seu evento, você está garantindo legalmente uma proteção contra possíveis copiadores ou até mesmo que outras pessoas ganhem dinheiro usando o nome do seu evento. Se a sua marca não estiver protegida juridicamente ela poderá ser registrada por outras empresas a qualquer momento.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo do nome em todo o território nacional, e que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica.
É importante ressaltar que um evento não pode ser patenteado. O termo “patente” só existe no caso de um produto ou processo inovador, mas nunca para um evento. Por isso, nesse caso é possível “fazer o registro de marca”, e não “patentear o evento”.
Vale lembrar também que a marca engloba nome e logomarca do evento. Ou seja: palavras, figuras e símbolos usados na identificação do seu evento.
Passo a passo de como registrar um evento
Para registrar um evento, o primeiro passo é acessar o portal do INPI e se cadastrar no “Módulo de Seleção de Serviços” do e-INPI, criando login e senha.
Depois de concluir esse cadastro será possível gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que nada mais é que um boleto a ser pago referente ao serviço pedido. Ou seja, o valor que você paga para registrar sua marca.
A taxa gerada pela guia varia de acordo com alguns detalhes, como se o requerimento é feito por Microempresa ou demais empresas, por exemplo. O próximo passo é pagar a GRU e, em seguida, retornar ao portal do INPI, fazer o login no sistema e-Marcas e preencher o formulário com os dados necessários sobre a sua marca, e clicar em “enviar”.
Não é necessário anexar documentos ao formulário. No entanto, o órgão poderá exigi-los se achar necessário durante o processo, principalmente os relacionados à comprovação da atividade. Por isso, é importante deixar separados alguns documentos como o certificado de MEI, Requerimento ou Estatuto de Empresário ou ainda o contrato social. Já as pessoas físicas podem ter que apresentar a cópia do CPF e RG e/ou a comprovação da respectiva atividade profissional.
A partir daí, o pedido de registro de evento será analisado pelo órgão. Toda a tramitação do pedido pode ser acompanhada pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é publicada em formato PDF, semanalmente (às terças-feiras), no portal do INPI. Assim, depois de fazer o pedido de registro do seu evento, o ideal é acompanhar o andamento do mesmo conferindo as publicações da revista toda semana.
Também é possível cadastrar seu e-mail em um sistema Push do portal, o que garantirá o recebimento de um aviso quando seu processo tiver alguma movimentação.
Tempo de processamento e aprovação
Não existe um tempo determinado para o processo se finalizado. Como o processo de registro da marca é constituído por várias etapas, leva-se em média até dois anos para a conclusão. Só após este período, que a solicitação poderá ou não ser deferida. Durante este intervalo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos. Do mesmo modo, é durante esse tempo, que o pedido é levado ao conhecimento do público para oposição.
Durante a análise do pedido de registro podem acontecer algumas exigências formais, como a correção de algum dado preenchido errado, eventuais oposições e decisão técnica. Se a sua marca sofrer uma oposição, por exemplo, significa que uma outra pessoa com tenha interesse na marca apresentou uma argumentação formal com o objetivo de que o registro não aconteça.
Quando você recebe uma oposição, é preciso fazer a manifestação (contestação) à oposição. Essa contestação, no entanto, é opcional. Mas não é preciso se preocupar, pois qualquer movimentação será informada a quem fez o pedido.
Um dos principais motivos de indeferimento de registro de evento é a probabilidade de confusão com uma marca já existente. Ou seja, o conhecido conflito comercial. Por isso, é importante fazer uma pesquisa prévia antes de submeter o seu pedido do seu registro. Caso isso aconteça, você poderá revisar o pedido e esperar pela nova avaliação.
Quando a marca for aprovada, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção no primeiro decênio. Esse é o último passo exigido no processo de registro de uma marca.
Uma vez registrada a marca, ela terá vigência de dez anos, contando a partir da data de publicação da concessão na revista. É permitido prorrogar esta vigência por períodos iguais e sucessivos, ou seja, a cada dez anos. Vale ressaltar que uma marca só pode ser requerida por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades lícitas, efetivas e compatíveis com o produto ou serviço ligado à marca. Ou seja, você precisa comprovar a sua ligação com o evento.
Por fim (e por via das dúvidas), é necessário verificar o que pode e o que não pode ser registrado, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Apesar de burocrático e demorado, o registro do nome de seu evento é essencial para quem mira a construção de uma marca a longo prazo. E, quem sai na frente, ganha em vantagem. Já pensou o trabalho que daria para registrar um nome como Rock in Rio hoje em dia?
#DicaSympla: Antes de terminar, uma curiosidade. Você sabia que o festival Tomorrowland não pode usar este nome nos Estados Unidos? Adivinha por que? Sim, exatamente porque lá o nome Tomorrowland já estava registrado, por ninguém menos que a Disney. Por isso, quando quando realizou suas edições por lá, o evento chamou-se TomorrowWorld.
Tá vendo como é importante registrar desde já o nome do seu evento?