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Se você pretende produzir um evento presencial, deve estar atento a algumas documentações obrigatórias para sua realização. Uma delas é o alvará. Esse tema pode gerar dúvidas, mas deve ser tratado com atenção, já que é fundamental para a segurança de todos os presentes. Pensando nisso, a Sympla produziu um conteúdo completo com os diferentes tipos de alvará para eventos, o passo a passo de como se preparar para conseguir um e a documentação necessária para isso. Vamos lá?
O que é alvará e qual é a sua importância?
O alvará para eventos, ou para o local do evento — alvará de funcionamento — é um documento emitido pela prefeitura ou outro órgão da sua cidade que atesta que seu evento está certinho para acontecer! Em outras palavras, significa que a produção está em conformidade com a legislação. Sem essa autorização, você corre o risco de ser multado e enfrentar outras complicações legais, além de não oferecer segurança aos participantes e acabar com a festa mesmo antes dela começar.
Apesar de ser algo burocrático, não é nenhum bicho de sete cabeças fazer a emissão dos devidos alvarás para a sua produção. Tenha certeza que é muito melhor estar dentro da lei e fazer um evento com segurança do que ver a sua produção ir por água abaixo!
Quais são os tipos de alvará de funcionamento?
Para assegurar que você está fazendo o exercício legal e regular da sua atividade, é preciso entender quais são as autorizações e reconhecimentos legais necessários. Confira alguns tipos de alvarás de funcionamento:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
O ALF é destinado a imóveis não residenciais, como instalações de atividades comerciais, industriais ou de serviços. Este tipo de alvará é essencial para regularizar e autorizar o início das atividades, garantindo conformidade com as normas municipais.
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
O ALF-C é utilizado em casos de edificações que ainda estão irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Funciona como uma autorização provisória enquanto o empreendedor trabalha na regularização do imóvel. É aplicado a imóveis com área total construída variando entre 1.500 e 5.000 metros quadrados.
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
Este tipo de alvará é exigido para locais que promovem reuniões de público, como bares, restaurantes, cinemas e espaços que possuam capacidade de lotação superior a 250 pessoas.
Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários
Emitido para locais, públicos ou privados que sediam eventos públicos e temporários com participação de mais de 250 pessoas. Possui uma validade inicial de 6 meses, sendo passível de prorrogação por mais 6 meses.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
O AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros deve ser emitido como uma garantia de que o seu evento dispõe de todas as medidas de seguranças necessárias para aquele número de pessoas, local de realização e estrutura montada. Portanto, é necessário fazer o licenciamento de qualquer evento temporário, que é uma “atividade desenvolvida em caráter temporário no interior de edificações permanentes ou de instalações provisórias”, de acordo com os Bombeiros de São Paulo.
Lembre-se que esse procedimento pode variar de acordo com o estado e, por isso, deve ser realizado junto ao Corpo de Bombeiros correspondente.
Preparação para conseguir um alvará para evento
Depois que você já identificou qual tipo de alvará você precisa, o próximo passo é a preparação dos documentos. O prazo ideal para iniciar o processo é de 40 dias antes de eventos grandes, como feiras e exposições, e de 15 dias antes em caso de eventos menores, como festas e casamentos, considerando a data que você precisará apresentá-lo.
Como os alvarás são emitidos por diferentes órgãos, não se esqueça de que o prazo pode variar. Portanto, verifique como é o procedimento no município onde acontecerá o evento e esteja preparado para imprevistos (certa demora ou até mesmo a falta de algum documento). Uma dica é procurar informações sobre o contato com a prefeitura da sua cidade pelo Portal da Transparência.
#DicaSympla: Caso o local da realização do evento seja alugado, verifique se o espaço já não possui o alvará de funcionamento e para eventos!
Documentação necessária
A lista de documentos vai depender do tipo de evento que você produzirá, da quantidade de convidados, do local e da presença de menores (ou não). Em outras palavras, vai depender dos tipos de alvarás que aquela produção exige. Para o licenciamento, são necessários:
- CNPJ;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual;
- Inscrição Municipal;
- IPTU do imóvel em que a empresa foi constituída;
- Planta baixa do estabelecimento:
- Projeto do estabelecimento, realizado por engenheiro ou arquiteto;
- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Licença Ambiental, se a atividade da empresa envolver impactos ambientais;
- Em caso de imóvel alugado, o contrato de locação;
- Quando o imóvel não está registrado em nome do responsável pela empresa, é preciso ter uma Declaração de Termo de Uso, assinada pelo proprietário.
O produtor, no solicitante do alvará, deve levar os seguintes documentos (independentemente do tipo de evento):
Porte do evento
Os documentos complementares vão depender do tamanho do evento, das atrações, se haverá alto-falantes, aparatos como fogos de artifício ou guindastes, palco giratório, trio elétrico etc.
Os eventos podem ser classificados em:
#DicaSympla: vale conferir se o município em que ocorrerá o evento tem uma definição própria no que diz respeito ao porte do evento, já que esse conceito pode variar de cidade para cidade. Sempre busque as fontes oficiais da prefeitura daquele município.
Requerimento
Para fazer o requerimento do alvará é preciso entrar em contato com a prefeitura da cidade e realizar o preenchimento de todas as informações obrigatórias. A solicitação é gratuita e algumas prefeituras até disponibilizam o requerimento online, mas a emissão do documento pode ter um custo que varia conforme a cidade em que é realizada.
Depois do preenchimento, entregue o requerimento na prefeitura juntamente dos documentos necessários e, a partir daí, é só esperar a autorização.
Outras leis e documentos para a realização do evento
A Lei nº 6.533 regulamenta a apresentação de artistas e técnicos em espetáculos e shows. Essa lei obriga que sejam contratadas pessoas físicas e/ou jurídicas que estejam inscritas no Ministério do Trabalho para que possam assessorar e produzir tais eventos. Para isso, é necessário que seja feito um contrato com estas pessoas.
Há também o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Este órgão é responsável por fiscalizar e arrecadar dinheiro pelos direitos autorais de artistas com a taxa ECAD.
E por fim, há a Lei nº 10.098, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Esta lei estimula a adequação do local para elas!
#DicaSympla: clique para entender como funciona a taxa ECAD para eventos
Como expedir o alvará para evento nas principais capitais
Como explicamos antes, o órgão responsável são as próprias prefeituras da cidade onde o evento irá acontecer. Portanto, a ação varia de acordo com a região.
E, para te ajudar nesse processo, fizemos uma lista com os sites que redirecionam para instruções de expedição dos alvarás em algumas das capitais do Brasil. Confira:
Esperamos que, com esse passo a passo, você consiga fazer um evento com segurança, tranquilidade e, é claro, dentro da lei! Bons eventos!
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