Se você organiza eventos pagos, precisa entender um ponto essencial: a emissão de nota fiscal não é opcional, é uma obrigação legal. E mais do que isso, é um sinal de profissionalismo com seu público, fornecedores e parceiros. Neste artigo, vamos explicar de forma simples quando, como e por que emitir nota fiscal para eventos, com exemplos e dicas que facilitam esse processo.
Por que a emissão de nota fiscal é obrigatória em eventos pagos?
A nota fiscal comprova a venda de um serviço ou produto. No caso de eventos, ela registra a prestação de serviço (como um show ou palestra) e a venda de ingressos. Emitir nota fiscal é obrigatório por lei e evita problemas com a Receita Federal, com a prefeitura e com os próprios clientes.
Além disso, a nota fiscal é sinônimo de transparência. Ela fortalece sua reputação e facilita a parceria com empresas, patrocinadores e artistas que exigem formalização.
Quem deve emitir a nota fiscal?
Depende da operação. Veja os principais envolvidos:
- O produtor do evento: responsável pela emissão da nota fiscal ao comprador final (quando vende serviços, como ingressos, acessos, experiências etc.).
- Os artistas: devem emitir nota fiscal pelos seus cachês, a menos que atuem como pessoa física, com RPA.
- Os fornecedores: precisam emitir nota pelos serviços prestados, como som, iluminação, alimentação, segurança etc.
Tipos de nota fiscal que podem ser usados em eventos
É importante saber qual tipo de nota fiscal se aplica em cada situação:
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): usada por produtores de eventos e prestadores de serviço.
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): para venda de produtos físicos, como alimentos ou brindes.
- RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo): para contratação de pessoa física sem CNPJ.
Dica: verifique com a prefeitura do seu município se há exigências específicas sobre o tipo de nota ou sistema usado.
Como funciona a emissão de nota fiscal na venda de ingressos?
Quando o comprador adquire um ingresso pela Sympla, o valor total pago é dividido em três partes:
- Valor do ingresso
- Taxa de serviço
- Taxa de processamento de pagamento da Sympla
A emissão de notas fiscais segue esta lógica:
- O produtor do evento emite a NFS-e referente ao valor do ingresso somado à taxa de serviço, pois ele é o prestador do serviço principal (a realização do evento).
- A Sympla emite a nota fiscal referente à taxa de processamento de pagamento, que é um serviço prestado diretamente ao comprador (por isso, a nota sai em nome do participante, com valor correspondente à taxa de pagamento).
Esse modelo garante conformidade fiscal e transparência para todas as partes.
Para emitir corretamente a sua nota, seu CNPJ precisa estar cadastrado com um CNAE compatível com atividades de eventos. Converse com seu contador para garantir que você está enquadrado corretamente e habilitado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
#DicaSympla: Entenda sobre a taxa de serviço da Sympla
Passo a passo: como emitir nota fiscal eletrônica (NFS-e)
O processo pode variar um pouco de cidade para cidade, mas, em geral, os passos são:
- Obtenha um CNPJ com CNAE compatível com atividades de eventos.
- Faça seu cadastro na prefeitura para habilitar a emissão de NFS-e.
- Acesse o sistema da prefeitura com login e senha.
- Preencha os dados do tomador (quem comprou ou contratou o serviço).
- Informe o valor, a descrição do serviço e a alíquota do ISS.
- Emita e salve o PDF ou XML da nota.
Se você prefere mais praticidade, é possível automatizar esse processo com a ajuda de sistemas emissores integrados à Sympla. A plataforma oferece suporte a integrações por API, como o eNotas, que permite gerar notas fiscais automaticamente a cada venda.
>> Veja aqui: Como habilitar a integração do eNotas para o meu evento?
Essa é uma forma eficiente de manter sua operação fiscal em dia, com menos esforço manual.
Exemplos práticos de serviços prestados em eventos que exigem nota fiscal
- Venda de ingressos para shows, festas, cursos e feiras.
- Locação e montagem de equipamentos de som e luz.
- Prestação de serviço de buffet, segurança e limpeza.
- Cobrança de taxa de inscrição para eventos esportivos.
- Apresentação artística com cachê.
Ou seja, se você cobrar por qualquer atividade, seja ingresso ou serviço, é necessário emitir nota.
O que acontece se eu não emitir nota?
Além de multas e autuações fiscais, você pode perder credibilidade com parceiros e patrocinadores. Também pode ter dificuldade em declarar sua receita ou obter financiamento.
Outro ponto: ao não emitir nota, você compromete o controle financeiro do seu evento e dificulta a regularização de obrigações como pagamento de impostos e INSS.
Dá pra automatizar tudo isso?
Sim! A Sympla oferece vários recursos para simplificar e automatizar a emissão de notas fiscais e a gestão fiscal do seu evento.
Ao vender ingressos pela plataforma, você conta com:
- Relatórios detalhados de vendas: Acompanhe todas as transações com informações completas para facilitar a emissão manual ou automática das notas fiscais.
- Integração com sistemas emissores de notas, como o eNotas: Permite a geração automática de NFS-e a cada venda realizada na Sympla, reduzindo erros e trabalho manual.
- APIs e Central de Integrações: Se você usa um sistema próprio de gestão ou conta com um contador que utiliza software específico, pode conectar esses sistemas à Sympla para trocar dados de forma segura e automatizada.
Com essas ferramentas, você deixa a parte burocrática mais simples, rápida e segura, podendo focar no que realmente importa: o sucesso do seu evento. E se tiver dúvidas, o time da Sympla está sempre pronto para ajudar.
>> Veja aqui: como habilitar a integração do eNotas para o seu evento
>> Acesse a Central de Integrações & API da Sympla
E nos eventos gratuitos? Precisa emitir nota?
Se o evento for 100% gratuito, sem venda de ingressos ou cobrança de qualquer taxa de participação, não é obrigatória a emissão de nota fiscal para o público, afinal, não há prestação de serviço remunerado.
No entanto, isso não isenta o produtor de emitir nota fiscal para outras receitas ou contratações envolvidas no evento, como:
- Patrocínios recebidos (dependendo da natureza do contrato)
- Prestação de serviços a terceiros dentro do evento
- Contratação de fornecedores (que devem emitir nota para você)
- Entrega de obrigações acessórias aos orgãos competentes
Ou seja, mesmo sem ingresso pago, o evento pode gerar obrigações fiscais indiretas, que precisam ser acompanhadas com apoio de um contador.
Emitir nota fiscal para eventos não precisa ser um desafio. Com um pouco de organização e as ferramentas certas, esse processo se torna simples e eficiente. Assim, você protege seu evento, se mantém dentro da lei e transmite confiança a todos os envolvidos.
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